publicado a: 2016-11-16

A inspeção de pulverizadores

Há muito tempo tive a sorte de conhecer a história da primeira lei de homologação de produtos fitofarmacêuticos, que me foi contada por alguns dos seus responsáveis. A primeira lei de homologação foi aprovada em 1967, pela então Assembleia Nacional. No entanto esta aprovação ficou algo incompleta: regulamentou-se a produção e a comercialização mas a aplicação ficou (quase) de fora.

A longo das décadas de 70, 80 e 90 o processo teve altos e baixos, ações de formação, campanhas de sensibilização e estatísticas que indicavam a necessidade de dar mais um passo. A viragem do século, trouxe o Decreto-Lei 173/2005 e uma evolução efetiva da realidade da agricultura nacional. Agora que a Lei 26/2013 está a ser aplicada, a inspeção dos pulverizadores torna-se obrigatória.

Neste momento é bom lembrar todo o trabalho feito à volta da inspeção voluntária feita nos últimos anos. Estimulada pela implementação de códigos de Boas Práticas como o GLOBAL GAP, esta tem sido uma realidade para muitos produtores.

O atual cumprimento desta exigência por cada vez mais agricultores, surge como uma oportunidade de finalmente encarar uma realidade: não é possível fazer uma boa aplicação com um mau pulverizador. Mas podemos aproveitar esta oportunidade única para ir mais longe.

Um pulverizador devidamente mantido, inspecionado e reparado é sinónimo de um consumo eficiente em termos económicos e ambientais dos produtos fitofarmacêuticos. Mas não é suficiente. Deve ser o começo de um processo que implica uma completa calibração do pulverizador em função da cultura, estado fenológico e outras condições da parcela a tratar. A atenção que damos ao débito individual dos bicos deve estender-se à totalidade do volume de calda, tendo em conta também a velocidade e área a tratar. Por fim, uma boa calibração deverá considerar a homogeneidade e distribuição da calda pela cultura a tratar.

Hugo Pires

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