publicado a: 2018-02-15

Detetada a presença de larvas de Trichinella spp. em javalis

Recentemente, foram detectadas alguns javalis capturados em montarias infectados com larvas de um parasita que se transmite aos seres humanos, provocando situações de doença grave (Trichinella spp.). O consumo de carne obtida destes animais constituiu um grave risco para a saúde humana.

É expressamente proibida a colocação no mercado, ou a cedência a outrem e a qualquer título, de peças de caça selvagem maior e suas carnes, caso não tenham sido previamente inspecionadas num “estabelecimento de tratamento de caça” aprovado.

O autoconsumo de carne de caça maior decorre sob responsabilidade do próprio caçador, devendo estar consciente que esta prática é suscetível de constituir risco para a sua saúde e dos seus familiares, pelo que não se recomenda o consumo destas carnes sem terem sido, primeiro, submetidas a inspeção sanitária em “estabelecimento de tratamento de caça” aprovado.

Sempre que o caçador opte por consumir carne de caça maior no ambiente doméstico privado, pode minimizar o risco submetendo previamente a carne a tratamento térmico prolongado (cozido, estufado, assado, guisado) ou através de congelação prolongada. As larvas de Trichinella podem resistir na carne dessecada, salgada ou fumada, como acontece com os enchidos artesanais.

É considerado autoconsumo exclusivamente o consumo doméstico privado pelo caçador (incluindo o seu agregado familiar).

NÃO é considerado autoconsumo a disponibilização das peças de caça ou das suas carnes, a pessoas que não participaram na caçada, nomeadamente:

  • A licitação em leilão por outras pessoas que não os caçadores;
  • A venda/disponibilização a restaurantes, talhos e outros estabelecimentos retalhistas;
  • A disponibilização das carnes a amigos, vizinhos e familiares fora do seu agregado familiar;
  • A disponibilização das carnes para festas e eventos sociais ou culturais.

As entidades gestoras de caça e os caçadores devem assegurar que as peças de caça maior selvagem destinadas ao consumo humano fora do âmbito do consumo doméstico privado, são encaminhadas para um “estabelecimento de tratamento de caça selvagem aprovado”, no qual são sujeitas a inspeção post mortem por Médico Veterinário Oficial e à pesquisa de Trichinella spp.

As peças de caça e as respetivas vísceras devem seguir para o estabelecimento devidamente identificadas, individualmente, de modo a permitir a respetiva rastreabilidade e correlação. Caso de ter sido realizado o exame inicial, no fim da caçada, as peças de caça destinadas a “estabelecimentos de tratamento de caça” devem ser acompanhadas pelo relatório desse exame.

Quando, fora dos estabelecimentos de manipulação de caça selvagem, for efetuada colheita de material para pesquisa de Trichinella spp, as carcaças e respetivas miudezas devem aguardar o resultado da pesquisa antes de serem declaradas próprias para consumo.

A colocação no mercado ou a cedência por qualquer forma de peças de caça selvagem maior e suas carnes que não tenham sido inspecionadas num estabelecimento de tratamento de caça selvagem aprovado, pode constituir contraordenação punível com coima no montante mínimo de 500€ e máximo de 3.740€ ou 44.890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (alínea q) do ponto 1 do artigo 6o do Dec.-Lei nº 113/2006 de 12 de junho).

A lista de estabelecimentos de manipulação de caça selvagem aprovados pode ser consultada AQUI

NOTA INFORMATIVA DGAV

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