publicado a: 2014-08-19

Limites máximos de resíduos (LMR) e intervalo de segurança (IS)

A utilização de produtos fitofarmacêuticos na protecção das culturas pode dar origem a resíduos nos produtos agrícolas no momento da colheita, mas o nível desses resíduos, quando existentes, deve ser aceitável para o consumidor.

De entre as várias condições de utilização, salientam-se, por serem determinantes para o nível dos resíduos, as doses de utilização, o intervalo de segurança (IS) e, ainda, quando existentes, o nº de aplicações e o intervalo entre aplicações.

Estas condições devem ser rigorosamente respeitadas para que o nível de resíduos no momento da colheita não ultrapasse o valor que serviu de base à avaliação de risco e que foi considerado como aceitável. Este valor chama-se Limite Máximo de Resíduos (LMR), e o valor permitido por lei, para cada substância activa/cultura pode ser consultado na legislação nacional ou na Base de Dados da Comissão Europeia.

Uma das condições de utilização referidas anteriormente é o Intervalo de segurança (IS), que é o período de tempo mínimo que deve decorrer entre a última aplicação do produto fitofarmacêutico na cultura e a colheita do correspondente produto agrícola de modo a garantir que, na altura da colheita, o nível de resíduos nesse produto agrícola se situa no limite pré-estabelecido, não colocando em risco a saúde do consumidor.

Para produtos agrícolas armazenados (ex. batata), o intervalo de segurança é o período de tempo mínimo que deve decorrer entre o tratamento em armazém e o consumo ou venda desse produto.

A duração deste intervalo encontra-se especificada no rótulo do produto.

Fonte: epagro

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