publicado a: 2015-12-01

ACT propõe penalização para diminuir acidentes com tratores

A proibição por lei e respetiva punição poderiam ajudar a salvar vidas

Uma alteração legislativa que puna a não utilização de dispositivos de segurança nos tratores e máquinas agrícolas é defendida pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Para Lília Condado, diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano da ACT, é necessário ainda mais formação e mudar mentalidades no sentido de adoptar mais frequentemente boas práticas de segurança para combater os acidentes nos trabalhos agrícolas.

“Uma das medidas é realizar ações de formação, outra forma passará pela alteração legislativa e pela penalização, porque um dos fatores de maior sinistralidade é a falta de utilização do arco de segurança, porque legalmente o uso não é obrigatório, e pode ser retirado”, considera.

O setor agrícola é o terceiro no qual se registam mais casos de acidentes no trabalho a seguir à construção civil e à indústria transformadora.

A responsável do centro local da ACT revela que apesar de este ano não se ter registado um aumento de mortes resultantes de acidentes com tratores na região, o número continua a ser preocupante já que é “um fenómeno que tem uma grande dimensão”.

As causas são várias. “Muitas vezes essa não é a sua ocupação principal, o uso de álcool, a idade do trabalhador e da própria máquina, as verificações periódicas que não são feitas e a falta de ações de sensibilização e de formação contribuem para os acidentes”, enumera Lília Condado.

A prevenção de riscos profissionais em máquinas e equipamentos de trabalhos agrícolas foi o mote para um workshop promovido pela Confederação dos Agricultores de Portugal e destinada a trabalhadores e associações deste setor, que se realizou a 27 de Novembro na casa do Lavrador, em Bragança.

A segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, as lesões músculo-esqueléticas na agricultura e as obrigações das entidades empregadoras foram outros dos temas abordados.


Fonte: Jornal Nordeste

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