publicado a: 2017-09-11

Governo estende até Outubro prazo para agricultores pedirem apoio no pós-Pedrógão

O Ministério da Agricultura estendeu por um mês o prazo para que seja possível pedir apoios para a reconstituição ou reposição de máquinas e animais na região de Pedrógão Grande. A ajuda é de 10 milhões de euros.

O Governo estendeu o prazo para que os agricultores possam solicitar apoio para reconstruir ou repor máquinas e animais destruídos e perdidos no incêndio de Pedrógão Grande. Em vez de Setembro, como previsto até aqui, os pedidos podem ser feitos até 9 de Outubro.

É em Diário da República, no Despacho 7911-B/2017, que consta o novo prazo: "Dado a extensão dos danos verificados, as dificuldades inerentes e o tempo necessário à realização do seu rigoroso levantamento, verifica-se que o prazo fixado se revela insuficiente, razão porque pela presente alteração se procede ao seu alargamento".

"Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário electrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26 de Julho e 9 de Outubro de 2017", é o novo artigo do Despacho n.º 6420-A/2017, que deu lugar aos pedidos – só que inicialmente o prazo acabava esta sexta-feira, 8 de Setembro.

A disponibilização de 10 milhões de euros para a reconstituição ou reposição de máquinas e animais advém do facto de o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, ter classificado, nesse primeiro despacho, os incêndios de Junho na região de Pedrógão Grande como "catástrofe natural". A classificação decidida pelo Governo permitiu accionar ajudas financeiras no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), no chamado "restabelecimento do potencial produtivo".

O dinheiro servirá para "a reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas", no que diz respeito a "animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola". O montante mínimo elegível é mil euros.

Segundo o diploma, "a aprovação dos pedidos de apoio está dependente da verificação e confirmação no local, pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, dos prejuízos declarados".

Comentários