publicado a: 2017-12-11

Promulgado diploma que cria benefícios fiscais para as Entidades de Gestão Florestal

Foi promulgado o diploma que cria um regime de benefícios fiscais para as Entidades de Gestão Florestal (EGF).

O diploma propõe isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para rendimentos que resultem da gestão de recursos florestais por EGF reconhecidas, isenção de imposto do selo para aquisições de prédios rústicos destinados à exploração florestal e isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis quando os municípios assim o deliberem, entre outros apoios.

Haverá também uma majoração dos custos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios ou com a elaboração de planos de gestão florestal com o objetivo de incentivar o ordenamento do território e a limpeza da floresta.

O diploma entra em vigor em janeiro de 2018.

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