publicado a: 2017-12-05

Regras temporárias para a plantação de eucaliptos em Portugal continental | Decreto-Lei nº 148/2017

Até entrar em vigor a nova lei sobre a plantação de árvores de espécies florestais, só se podem plantar eucaliptos em lugares onde já existissem:

  • apenas eucaliptos
  • principalmente eucaliptos (ou seja, onde estes fossem a espécie dominante).

Que vantagens traz?

Com este Decreto-Lei pretende-se promover a plantação das espécies de árvores mais adequadas às zonas que foram afetadas pelos incêndios florestais, evitando que se plantem eucaliptos para substituir as árvores que arderam.

Quando entra em vigor?

Este Decreto-Lei entra em vigor no dia 6 de dezembro, o dia a seguir à sua publicação e produz efeitos até entrar em vigor a nova sobre a plantação de árvores de espécies florestais.

Decreto-Lei n.º 148/2017 - Diário da República n.º 233/2017, Série I de 2017-12-05

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