publicado a: 2017-06-21

Segurança e saúde no trabalho agrícola: EPI

Imagem: Unesp

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é fundamental para reduzir a exposição do Aplicador aos Produtos Fitofarmacêuticos. Deverá ser sempre tido em conta que utilizar EPI desadequado ou em mau estado de conservação (deteriorado ou fora do prazo de validade) é mais perigoso do que não utilizar nenhum.

Sendo assim, todo o equipamento de proteção deverá estar marcado com o símbolo CE e obedecer a algumas condições:

Os fatos de proteção a utilizar no manuseamento de produtos fitofarmacêuticos devem ser impermeáveis à pulverização e com proteção limitada contra salpicos. Podem ser também utilizados outros destinados exclusivamente à utilização em produtos fitofarmacêuticos e que estejam homologados para esse fim.

As luvas de proteção utilizadas na aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem satisfazer a norma EN 374 (Luvas de Proteção contra Químicos e Microorganismos), normalmente de nitrilo forte.

A máscara deve ser impermeável e ter filtros contra pós e nuvens de pulverização (código P3) e contra vapores orgânicos (código A2).

A utilização de óculos ou viseira impede o contacto de salpicos de produto com os olhos

É também recomendada a utilização de botas de borracha.

É fundamental não esquecer que a preparação da calda é fase de maior risco na utilização dos Produtos Fitofarmacêuticos.

Hugo Pires

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