O Decreto-lei nº 86/2010, de 15 de Julho, estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo, para o ordenamento jurídico interno, o artigo 8º da Diretiva nº 2009/128/CE que estabelece um quadro de ação comunitário para o uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos.