publicado a: 2018-06-27

O intervalo de segurança e as boas práticas agrícolas

Os produtos fitofarmacêuticos apresentam, apesar da sua utilidade no controlo de inimigos das culturas, riscos para a saúde do ser humano. Devem por isso ser manuseados pelo aplicador com todo o cuidado, seguindo as indicações representadas pela classe toxicológica.

No que diz respeito ao consumidor dos produtos agrícolas tratados deve ser tido em conta o Limite Máximo de Resíduos (LMR). Esta é a quantidade máxima admissível de substância activa no produto agrícola consumido que não provoca danos na saúde.

Para garantir que no momento da colheita, a quantidade de produto fitofarmacêutico sobre o alimento não ultrapassa o LMR deve ser repeitado o Intervalo de Segurança, ou seja o número mínimo de dias que vai da última aplicação do produto fitofarmacêutico até a colheita.

Este só é válido se forem respeitadas as Boas Práticas Agrícolas, ou seja, as doses dos produtos homologados, bem como o número máximo de aplicações.

O Intervalo de Segurança deve ser respeitado do momento da última aplicação do produto até à colheita, não tendo em conta eventuais períodos de armazenamento pós-colheita.

O Intervalo de Segurança não é uma característica do Produto Fitofarmacêutico. Pode variar em função da cultura à qual este é aplicado.

Ver infografia sobre o Intervalo de Segurança AQUI

Ver artigo sobre Intervalo de Reentrada AQUI

Hugo Pires

Comentários