Podas e Tratamentos de Inverno
FRUTEIRAS
A poda é uma medida de luta cultural com a qual se procura promover o equilíbrio das plantas, sendo também importante na prevenção de problemas fitossanitários.
- Ao podar, deve eliminar todas as pernadas e ramos que apresentem deformações causadas por doenças e pragas, tais como, cancros, posturas de insetos, frutos mumificados, etc.
- A lenha da poda proveniente de plantas doentes deve ser retirada e queimada,
- A que se encontra em boas condições sanitárias, deve ser triturada e incorporada no solo, pois vai contribuir para uma melhoria da estrutura do solo e um aumento da matéria orgânica.
- Os serrotes e tesouras devem ser sempre desinfetados (lixívia ou álcool) a fim de evitar a contaminação das árvores sãs.
- A poda deve promover um bom arejamento da copa, para facilitar não só a entrada de luz, mas também a aplicação das caldas.
Os tratamentos de inverno têm como objetivo reduzir o inóculo de algumas doenças e pragas presentes nas culturas, contribuindo para diminuir o no de tratamentos fitossanitários durante o ciclo vegetativo. Estes tratamentos são realizados essencialmente com produtos à base de cobre para prevenir as doenças e óleos de verão para combater as formas hibernantes de insetos e ácaros. Ao realizar os tratamentos de inverno, deve ter em consideração o seguinte:
- Os produtos utilizados nos tratamentos de inverno atuam por contacto, pelo que deve molhar bem todas as partes da árvore sem esquecer os ramos mais altos;
- Estes tratamentos só devem ser realizados em períodos em que não se preveja a ocorrência de precipitação nas 48 horas seguintes à aplicação;
- Os tratamentos de inverno são mais eficazes, se efetuados depois da poda.
VINHA
Doenças do lenho da videira
Em vinhas com presença de doenças do lenho, as medidas preventivas assumem importância relevante já que na ausência de tratamentos químicos eficazes, torna-se imperativo adotar medidas profiláticas de forma a reduzir a fonte de inoculo e o risco de contaminação.
Medidas profiláticas
- Efetuar a poda com tempo frio, seco e sem vento, proximo do abrolhamento para proteger das geadas tardias;
- As videiras com sintomatologia suspeita que foram marcadas no verão anterior, deverão ser podadas no final;
- Os instrumentos de poda (tesouras e serrotes) deverão, sempre que possível, ser desinfetados com lixivia (5%) ou álcool;
- Evitar grandes cortes e cortes rasos aos tecidos vasculares, cujas cicatrizes dificultarão a circulação de seiva;
- Proteger as grandes feridas de poda, pincelando-as com uma pasta cúprica ou outro produto preventivo e cicatrizante;
- Eliminar e queimar as videiras mortas e as varas que apresentem sintomas da doença;
- Nunca utilizar garfos para enxertia provenientes de varas com sintomas ou de vinhas atacadas.
OLIVAL
Tuberculose da Oliveira
Medidas preventivas:
- Retirar e queimar os ramos com tumores;
- Iniciar a poda nas árvores sãs e desinfetar as ferramentas de poda com lixívia;
- Desinfetar as grandes superfícies de corte com uma pasta de cobre;
- Após a poda aconselha-se a realização de tratamento com um produto à base de cobre.
Poda da oliveira: A poda deve contribuir para o correto equilíbrio entre as partes aérea/radicular e a melhor relação folha/madeira e, permitir um bom arejamento da copa, para facilitar a penetração da luz e dos produtos fitofarmacêuticos. Porque se trata de uma espécie suscetível ao frio, esta operação deve realizar-se após o período de geadas, a partir de meados de março.
CITRINOS
Míldio ou aguado
Na prevenção desta doença aconselhamos a aplicação das seguintes medidas culturais:
- Arejamento da copa das árvores;
- Drenagem do solo, principalmente da zona envolvente do colo das árvores;
- Corte dos ramos mais baixos para evitarem que toquem na terra;
- Retirar e destruir os frutos infetados;
- As aplicações de caldas cúpricas devem ser realizadas em períodos em que não ocorra precipitação nas 48 horas seguintes;
- As pulverizações com produtos à base de cobre devem ser dirigidas ao terço inferior da copa das árvores.
Estação de Avisos de Castelo Branco - Circular nº01/2018