CNA sobre o Estatuto de Agricultura Familiar: "menos ágil, menos abrangente"
Menos ágil, mais injusto e muito menos abrangente: assim fica o estatuto da agricultura familiar com o decreto-lei 81/2021
Com as alterações introduzidas ao Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) pelo Decreto-Lei 81/2021, o Governo anula os efeitos dos tímidos passos positivos que vinha dando nos últimos três anos e cria mais entraves à adesão dos Agricultores Familiares, o que leva a CNA a questionar se o Governo estranhamente desconhece a realidade do sector ou se, na verdade, estamos perante uma manifesta má vontade política em concretizar o EAF.
Ao introduzir nos critérios de adesão uma nova regra que obriga a que 20% do rendimento coletável do agregado familiar seja proveniente da Agricultura, o Governo vai excluir a grande maioria dos Agricultores Familiares indo frontalmente contra os objetivos anunciados de “tornar o processo de adesão mais ágil, mais abrangente e mais justo”.
Com esta regra, por exemplo, uma exploração que fature 10 mil euros de produtos agrícolas não poderá ter um rendimento anual coletável superior a 7500 euros na totalidade do agregado familiar para poder aderir ao EAF. No outro extremo, um agregado familiar, com dois sujeitos passivos, no limite do quarto escalão do IRS (cerca de 25 mil euros), terá de ter um volume de vendas superior a 66 mil euros para ter acesso ao EAF.
Desta forma, o Governo desvaloriza, por um lado, o importante papel do autoconsumo, que não é contabilizado para o rendimento do agregado familiar e como proveniente da atividade agrícola, e desconsidera também o facto de a Agricultura Familiar ter sido empurrada para uma Agricultura a tempo parcial (cerca de 80% dos Agricultores produzem a tempo parcial, segundo o INE), muito devido aos baixos rendimentos decorrentes das dificuldades de escoamento dos baixos preços à produção
Com novos critérios restritivos, o Governo torna praticamente irrelevantes os passos positivos dados por este Decreto-Lei e dá uma forte machadada no acesso às medidas que vinham sendo tomadas, e que iam ao encontro, ainda que de forma insuficiente, dos direitos consagrados no EAF, incluindo a majoração da bonificação da linha de crédito de curto prazo, que este Decreto-Lei introduz.
Sublinhando o seu entendimento de que a concretização do EAF se trata não de um mero somatório de pequenas medidas, mas de uma política estruturante para reduzir o défice alimentar, contribuir para a Soberania Alimentar, a alimentação de proximidade, a coesão territorial e social, a CNA reafirma, ainda, a necessidade de existência de verbas suficientes no Orçamento do Estado para 2022 que possibilitem a plena implementação do EAF nas áreas da competência dos dez Ministérios nele envolvidos.
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