Não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame
OFICIO CIRCULAR nº 16/2019
Assunto: Publicação do Regulamento de execução (UE) 2019/989 da Comissão de 17 de junho de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão
A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame.
Na base da decisão comunitária foi comunicado que não foi possível efetuar uma avaliação final dos riscos para o consumidor decorrentes da ingestão alimentar de produtos agrícolas tratados com produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame devido a várias lacunas nos dados e incertezas identificadas no que se refere às utilizações nas culturas de géneros alimentícios. Nomeadamente foram identificados riscos alimentares agudos e crónicos para os consumidores, tanto para o clorprofame, como para o seu principal metabolito 3-cloroanilina, com potencial carcinogénico.
Além disso, é necessária uma nova avaliação científica das propriedades desreguladoras do sistema endócrino do clorprofame e a avaliação dos riscos para os artrópodes não visados associados às utilizações ao ar livre não pôde ser concluída favoravelmente.
O Regulamento entra em vigor no dia 08 de julho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 08 de outubro de 2020.