publicado a: 2018-03-08

Não renovação da aprovação da substância ativa propinebe

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2018/309 da Comissão, de 1 de março de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propinebe.

Na base da decisão comunitária foi comunicado que não foi possível efetuar a avaliação dos riscos para o consumidor decorrentes da ingestão alimentar, de produtos agrícolas tratados com a substância ativa, de acordo com as práticas agrícolas consideradas. Além disso, o metabolito relevante 4-metilimidazolidina-2-tiona (PTU), que está classificado como tóxico para a reprodução da categoria 2 e para o qual a tiroide é o órgão-alvo da toxicidade é suspeito de apresentar propriedades desreguladoras do sistema endócrino.

Finalmente, não foi possível concluir a avaliação dos riscos para a descendência das abelhas em resultado da exposição ao propinebe.

O Regulamento entrará em vigor no dia 22 do presente mês sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo propinebe com efeitos a 22 de junho de 2018 e apenas poderão ser utilizados produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância ativa, o mais tardar até 22 de junho de 2019.

DGAV - Ofício circular nº 9/2018

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