PAN pede suspensão transitória da instalação de novas explorações agrícolas no Sudoeste Alentejano
O Grupo Parlamentar do PAN - Pessoas-Animais-Pessoas deu hoje entrada de um projeto de lei que visa estabelecer transitoriamente o impedimento de qualquer nova instalação de exploração agrícola intensiva ou superintensiva no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). Esta medida deverá vigorar, no entender do PAN, até à adoção das medidas necessárias para a atualização e cumprimento do plano de ordenamento desta área protegida
Com esta iniciativa, pretende-se “permitir uma maior segurança jurídica, controle dos danos e impactes ambientais até então ocorridos por via da progressão descontrolada da agricultura intensiva no Sudoeste Alentejano, e com o objetivo de preservar os valores naturais existentes”. O PNSACV encontra-se em sobreposição parcial com o Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, situação que gera incompatibilidades legais coincidentes com o incumprimento generalizado do plano de ordenamento, o que tem colocado em risco os valores ambientais que o próprio plano de ordenamento prevê proteger, acarretando igualmente a violação das obrigações do Estado Português decorrentes da classificação desta área protegida como Zona Especial de Conservação, no âmbito da Rede Natura 2000.
Neste projeto de lei, o PAN propõe ainda a adoção com caráter de urgência de um conjunto de medidas complementares, entre as quais:
- Criação de um protocolo entre o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tendo em vista a implantação e gestão do sistema de monitorização da qualidade da água;
- Criação de um protocolo entre o ICNF e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com vista à implementação de um sistema de monitorização da composição química do solo.
- Criação de um plano de levantamento e regularização das situações de incumprimento das normas previstas no plano de ordenamento do PNSACV por explorações agrícolas implementadas nesta área protegida e cuja ocupação viola as condições previstas em zona de proteção parcial e complementar do POPNSACV;
- Encaminhamento judicial de todos os casos de incumprimento que não se encontrem regularizados no espaço de 180 dias da aprovação do presente diploma.
- Criação de um regime jurídico de licenciamento especial para toda a atividade agrícola no PNSACV a desenvolver pela DGADR, em articulação permanente com o ICNF;
- Sujeitar a parecer prévio do ICNF todas as explorações agrícolas.
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