Afinal pode ou não aplicar produtos fitofarmacêuticos?
A Lei 26/2013 veio trazer novidades à compra e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, que a partir de novembro de 2015 passou a ser possível apenas a pessoas habilitadas através de formação específica para o efeito.
Mas, a 30 de dezembro do ano passado, foi publicado o decreto-lei nº 254/2015 que “estabelece um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e define as suas consequências para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação."
Assim, “é criada uma ação de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos que deve ser composta por dois módulos, com a duração e conteúdos a definir por despacho do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural."
“Esta formação inicial correspondente ao primeiro módulo deve ser assegurada ao formando até 31 de maio de 2016”, sendo que “A inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos na ação de formação referida, até à data de 31 de maio de 2016, autoriza a aplicação de tais produtos, em explorações agrícolas ou florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.”
“A frequência, com aproveitamento, do primeiro módulo, até à data de 31 de maio de 2016, confere ao formando a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, pelo período de dois anos, devendo nesse prazo assegurar a frequência do segundo módulo para adquirir a qualidade de aplicador para efeitos da Lei nº 26/2013, de 11 de abril.”