Colocação de insetos no mercado
No âmbito do artigo 35º – medidas transitórias – do Regulamento 2283/2015, relativo a novos alimentos, é possível comercializar insetos que cumpram as seguintes condições:
- Terem sido legalmente colocado no mercado, num país da EU, antes de 1 de janeiro de 2018;
- Ter sido apresentado um pedido de autorização de colocação no mercado, para esse inseto, como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro, antes de 1 de janeiro de 2019.
Após conclusão de um processo de autorização no âmbito do regulamento dos novos alimentos foi, no passado dia 1 de junho, publicado o Regulamento de Execução que autoriza o novo alimento “Larvas de Tenebrio molitor desidratadas”, a ser colocado no mercado. De notar que terá que ser dado cumprimento a determinadas especificações e disposições de rotulagem, nomeadamente relativas a reações alérgicas, mencionadas nesse regulamento.
Para mais informações consulte o documento Insetos - colocação no mercado ao abrigo de medidas transitórias.