Agricultores podem entregar pedido único até 15 de Junho
Os agricultores podem, excepcionalmente, entregar o pedido único até 15 de Junho, sendo que os interessados que o submeteram após 31 de Maio devem ter “as subparcelas candidatas” a esta ajuda à sua disposição no final do mesmo mês.
De acordo com um diploma publicado em Diário da República, a título excepcional, o período para os agricultores apresentarem o pedido único (PU) foi alargado até 15 de Junho e o respectivo pedido de alterações até ao final do mesmo mês, face ao impacto da pandemia de covid-19.
No entanto, conforme regulamentado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, as parcelas correspondentes aos hectares elegíveis, no âmbito desta ajuda, devem ser disponibilizadas “em data não posterior à fixada para a alteração do PU”.
Assim, o Governo determinou que os agricultores que submetam o pedido depois do final de Maio, “devem ter as subparcelas candidatas à respectiva ajuda à sua disposição em 30 de Junho”.
No ano passado, o prazo para a entrega de candidaturas ao PU de ajudas 2019 foi prorrogado até 06 de Maio, sem penalização, e antes dessa alteração a data de candidaturas era entre 01 de Fevereiro e 30 de Abril.
O despacho, assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, produz efeitos desde 08 de Maio.
O PU é um pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), que está previsto nos regulamentos comunitários, segundo a informação disponibilizada no ‘site’ do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Este pedido de ajudas abrange, entre outros, os regimes de apoio aos pagamentos directos, as medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e da Madeira, bem como o pagamento do prémio anual de compensação da perda de rendimento decorrente da florestação.
A superfície de terreno da parcela de referência é preenchida com subparcelas de ocupação do solo, devendo ser delimitadas tantas subparcelas quantas as ocupações do solo existentes, podendo coexistir mais do que uma mesma subparcela com a mesma ocupação cultural.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou quase 330 mil mortos e infectou mais de 5,1 milhões de pessoas em 196 países e territórios.
Portugal contabiliza 1.289 mortos associados à covid-19 em 30.200 casos confirmados de infecção, segundo o último boletim diário da Direcção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 12 mortos (+0,9%) e mais 288 casos de infecção (+1%).