Alfaces e Bróculos atingidos pelas restrições à Metaflumizona
O Ofício nº 13/2021 da Direção Geral de Alimentação e Veterinária informa sobre as restrições e alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa Metaflumizona, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos.
Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2021/1864, da Comissão, de 22 de outubro, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos (LMR) de um conjunto de substâncias ativas no interior e à superfície de determinados produtos.
Para Metaflumizona, verificou-se ser necessário alterar algumas das atuais práticas agrícolas, na sequência da revisão dos LMR estabelecidos para esta substância ativa, designadamente:
1- Práticas agrícolas nacionais a cancelar:
- alface em estufa
- couve-brócolo
As práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo que, de acordo com a estimativa de risco para o consumidor, pode conduzir a risco para a sua saúde, sendo, por isso, necessário cancelar estes usos.
2- Práticas agrícolas nacionais a alterar:
- alface de ar livre
Será necessário alterar o Intervalo de Segurança de 3 para 7 dias.
3- Alterações dos rótulos
As restrições de usos constantes do Ofício Circular nº13/2021 serão introduzidas, com a brevidade possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo oportunamente publicadas no sítio de Internet da DGAV.
Dado que os limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 14 de Maio de 2022, recomenda-se que, na utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo Metaflumizona, sejam desde já consideradas as práticas agrícolas a cancelar/alterar, de acordo com a informação veiculada pela DGAV.