Alteração da Portaria que define o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores»
A Operação 3.1 – Jovens Agricultores, no âmbito do PDR 2020, tem novas regras. Foi publicada a Portaria n.º 2/2017, de 2 de Janeiro, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de Fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação.
A presente alteração resulta da reprogramação efetuada ao PDR 2020, reprogramação esta de carácter fundamentalmente técnico, com o objetivo de assegurar os ajustamentos necessários a garantir uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas do PDR 2020, nomeadamente no que respeita à forma de pagamento e aos critérios de seleção.
No âmbito da referida reprogramação foram ainda clarificados alguns conceitos e regras previstas na Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, referentes à determinação do montante de apoio a conceder aos beneficiários, modificando-se o valor do prémio base e as majorações para efeitos de atribuição do mesmo, com particular relevo a majoração a conceder aos jovens que pretendam instalar-se em regime de exclusividade.
Aceder à Portaria n.º 2/2017, de 2 de Janeiro.
Fonte: Rede Rural Nacional