Alteração da validade da habilitação para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos
A DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Oficio Circular n.º 04/2020 referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019 de 29 de novembro.
O Decreto-Lei n.º 169/2019 de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta a ser de 10 anos.
Aceder ao Oficio Circular n.º 04/2020.