Alteração das medidas de prevenção da Gripe Aviária
Desde outubro último que tem sido detetada a circulação de vírus Influenza Aviária do subtipo H5N1 nas populações de aves selvagens e de capoeira, em diversas regiões da Europa, afetando espécies de aves selvagens e domésticas. A 30 de novembro de 2021, confirmou-se em Portugal o primeiro foco de infeção por este vírus em aves domésticas, totalizando-se até 15 de março, 20 focos: 14 em aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção privada de aves e capoeiras domésticas e 6 focos em aves selvagens.
A partir da segunda metade do mês de março deste ano verificou-se uma melhoria gradual da situação epidemiológica desta doença, com uma diminuição do número de focos notificados no território da União Europeia, o que permite à Direção Geral de Alimentação e Veterinária alterar as medidas de prevenção instituídas para a prevenção da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP).
Assim, as medidas de confinamento geral impostas às aves domésticas deixam de ser aplicáveis à totalidade do território continental, pese embora as aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos localizadas nas zonas de “alto risco” (consultar o mapa do Aviso n.º 18 da GAAP) devem permanecer confinadas aos respetivos alojamentos, de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens e cumprir com rigor as medidas de biossegurança e higiene estabelecidas no Aviso n.º 18 da GAAP.