Animais mortos nos incêndios devem ser enterrados sob supervisão dos veterinários municipais
Os animais mortos pelos incêndios devem ser enterrados sob supervisão dos veterinários municipais e, no caso dos restos de cadáveres com identificação individual, o médico deve proceder à tentativa de inventário para comunicação a uma base de dados.
Os cadáveres de animais, ou restos destes, devem ser eliminados recorrendo, nomeadamente, através de enterramento no local, sob supervisão do Médico Veterinário Municipal”, refere o Ministério da Agricultura numa nota hoje divulgada, na qual alerta que “os restos dos corpos dos animais que foram vitimados pelos incêndios florestais podem constituir um risco para a salubridade ambiental, com eventuais impactos na saúde pública”.
Uma das regras a cumprir é a escolha do local: ”deve garantir a distância necessária para salvaguarda da biossegurança da exploração, das instalações e habitações, de cursos e captações de água, de modo a evitar a contaminação de lençóis freáticos ou qualquer dano no meio ambiente”, explica o comunicado.
O Ministério da Agricultura adverte que “a vala deve ser escavada com as paredes inclinadas para evitar desmoronamentos e ter a profundidade necessária de modo a que outros animais e pragas não possam ter acesso”, acrescentando que “os cadáveres, ou os seus restos, deverão ser cobertos com cal, em pó ou hidratada, logo seguida de terra, com uma altura mínima de um metro”.
A vala deve ter capacidade suficiente para enterrar os cadáveres, assegurando que o empilhamento destes não exceda o metro e meio de altura e o fundo da vala deve ser previamente revestido com cal, em pó ou hidratada.
Para calcular a dimensão da vala quanto aos bovinos, deve-se considerar que, por cada bovino adulto, é necessária uma área de cerca de 1,5 metros quadrados. Em relação a pequenos ruminantes e suínos, o termo de comparação é que um bovino adulto equivale a cinco ovinos ou suínos adultos.
“No caso de existirem restos de cadáveres de animais com identificação individual, deve o Médico Veterinário Municipal proceder à tentativa de inventário, para comunicação da morte à respetiva base de dados”, vinca o Ministério da Agricultura.
No caso dos “animais moribundos ou em grande sofrimento”, a tutela refere que “deve ser aplicado um procedimento que possa fazer cessar o sofrimento com a maior brevidade, devendo ser solicitado à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região apoio para executar a occisão humanitária dos animais em sofrimento”.
O ministério da Agricultura conta que “os incêndios florestais de grandes proporções que assolaram o país nos últimos dias provocaram também um elevado número de animais mortos e feridos”.
Relativamente às situações de grande urgência relacionadas com perdas de efetivos e informação relativa às carências alimentares mais prementes para efetivos pecuários sobreviventes, o ministério
A nota indica que está também em curso “a organização da operação de distribuição de alimentos para animais, que terá lugar com caráter de urgência”.
As centenas de incêndios que deflagraram no domingo, o pior dia de fogos do ano segundo as autoridades, provocaram 43 mortos e cerca de 70 feridos, mais de uma dezena dos quais graves.
Os fogos obrigaram a evacuar localidades, a realojar as populações e a cortar o trânsito em dezenas de estradas, sobretudo nas regiões Norte e Centro.
O Governo decretou três dias de luto nacional, entre terça-feira e hoje.
Esta é a segunda situação mais grave de incêndios com mortos este ano, depois de Pedrógão Grande, em junho, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64 mortos e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.