Aprovada revisão da organização e regime jurídico do setor vitivinícola
O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que revê a organização institucional do setor vitivinícola e a o respetivo regime jurídico, criando ainda uma comissão para prestar apoio técnico e especializado.
"O diploma disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais do setorvitivinícola e dos respetivos instrumentos de autorregulação", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Em resposta à Lusa, o Ministério da Agricultura indicou que as principais alterações agora introduzidas prendem-se com o aprofundamento do nível de proteção jurídica das denominações de origem (DO) e das Indicações Geográficas (IG) dos vinhos, alargando o seu âmbito de aplicação aos bens e serviços associados.
Por outro lado, é definida a natureza jurídica das entidades gestoras das DO/IG ou IG.
"Associações privadas que desempenham funções delegadas pelo Estado, assumindo um papel central no funcionamento de todo o regime, motivo pelo qual se estabelece com clareza qual a natureza jurídica destas entidades, bem como a forma de representação dos seus operadores", precisou o ministério tutelado por Maria do Céu Albuquerque.
Adicionalmente, é assegurada a paridade e representatividade dos operadores nos conselhos gerais das entidades gestoras e segregadas as funções entre a entidade gestora e certificadora.
Os cadernos de especificações das DO e IG , por seu turno, "podem ser atualizados à luz da evolução tecnológica e das tendências do mercado, de forma simples, sem ser necessária a sua publicação em portarias".
O Governo criou ainda a Comissão de Acompanhamento das DO e IG (CADO), que terá como objetivo prestar apoio técnico e consulta especializada.