Candidaturas ao PDR até 500 mil euros dispensadas de visitas prévias
As visitas prévias à decisão de candidaturas, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020, que tenham um montante de investimento inferior a 500 mil euros, são dispensadas face à propagação da epidemia Covid-19.
"As visitas locais, no âmbito do controlo administrativo prévio è decisão das candidaturas, são dispensadas no caso das candidaturas com um montante total de investimento previsional inferior a 500.000 euros, ainda que contemplem despesas definidas através de tabelas normalizadas de custos unitários, devendo a análise de elegibilidade das operações ser efetuada com recurso a meios alternativos, designadamente ao sistema de informação parcelar e ortofotomapas atualizados", lê-se num diploma publicado em Diário da República, que entrou ontem, 7 de abril, em vigor.
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, aplica-se a todos os anúncios, no âmbito do PDR 2020, que ainda não estão encerrados.
Maria do Céu Albuquerque já tinha a antecipação do pagamento de fundos comunitários aos agricultores para travar o impacto provocado pelo novo coronavírus.
Na mesma altura, Maria do Céu Albuquerque indicou que o Governo começou a apoiar os agricultores a escoarem os seus produtos nos mercados locais, tendo ainda lançado uma campanha de promoção ao consumo, após verificar dificuldades de escoamento devido à pandemia.
As maiores dificuldades de escoamento registam-se nas carnes de raças autóctones, nos queijos, enchidos e carnes processadas, bem como nas frutas sem casca e nos legumes consumidos em cru.
Neste sentido, foi estabelecido um apoio de 48 euros diários para as deslocações de agricultores aos mercados locais ou pontos de entrega.
No âmbito das medidas excecionais, a tutela alargou ainda a abrangência das entidades que dinamizem esses mercados, como câmaras municipais, juntas de freguesia ou organização de produtores, e concede apoios para a “adaptação e apetrechamento” dessas infraestruturas dentro dos concelhos ou em concelhos da mesma comunidade intermunicipal.
A despesa elegível para efeitos do apoio oscila entre 500 e 50 mil euros, no caso das ‘cadeias curtas’ e entre 5.000 e 100.000 euros para ‘mercados locais’.