publicado a: 2019-03-21

Comissão harmoniza regras de comercialização para algumas frutas e hortícolas

Foi publicado o Regulamento (UE) nº428/2019 da Comissão onde são estabelecidas as novas regras de comercialização para as Frutas e Hortícolas, provocando alterações no Regulamento nº543/2011 no que respeita a alguns produtos: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, chicórias frisadas e escarolas, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.

O Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011 da Comissão, estabelece as regras de execução das normas de comercialização das frutas e produtos hortícolas.

Porém, entre 2013 e 2017, o grupo de trabalho das normas de qualidade dos produtos agrícolas da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) procedeu ao reexame das normas da UNECE para as maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, chicórias frisadas e escarolas, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.

Tendo em vista evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011 foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, alterando assim este regulamento.

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