publicado a: 2024-09-30

Conjunto de incêndios rurais ocorridos em agosto e setembro reconhecidos como catástrofe natural

Despacho n.º 11463-B/2024, de 27 de setembro reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024 e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado.

Os incêndios de grandes dimensões ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, em parte do território continental, afetaram um numeroso conjunto de freguesias com consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas.

A ocorrência destas situações críticas justifica o recurso ao apoio 6.2.2, "Restabelecimento do Potencial Produtivo", inserido na ação 6.2, "Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo", da medida n.º 6, "Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo", do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e regulamentado pela Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, com vista à reposição do potencial produtivo danificado das explorações agrícolas, atendendo à dimensão e gravidade dos prejuízos causados, que permitem o seu reconhecimento oficial como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, e nos termos da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma portaria.

Os incêndios ocorridos entre 15 e 17 de setembro foram objeto de declaração de calamidade, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro.

O presente despacho visa reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias no verão de 2024, de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio 6.2.2, "Restabelecimento do Potencial Produtivo", com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

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