Conselho de Ministros transfere competências no bem-estar dos animais de companhia para ICNF
Apesar da decisão do Conselho de Ministros de 25 de Março, ministra da Agricultura assegura que DGAV, enquanto autoridade veterinária nacional, mantém as competências relativas à saúde animal, apesar da transferência destas competências para o Ministério do Ambiente.
O Conselho de Ministros de 25 de Março aprovou a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente, através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de Junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
Em comunicado, o Ministério da Agricultura confirma que esta transferência cinge-se exclusivamente às matérias relacionadas com o bem-estar de animais de companhia, ficando salvaguardado o papel da DGAV enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, com todas as competências relativas às matérias de saúde animal.
A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, sublinha que, "com base numa abordagem multidisciplinar e cooperante, envolvendo as duas áreas governativas – Agricultura e Ambiente e Ação Climática -, será dado mais um importante passo na proteção do bem-estar-animal. E acrescenta ainda que ‘a DGAV terá sempre de ser ouvida na definição, execução e avaliação das políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, no âmbito das suas competências, devendo ser cumpridas as suas orientações em matéria de saúde animal".
Foi ainda aprovada a criação da figura do Provedor do Animal, com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal, na convicção de avançar na convergência da atuação da Administração Pública com as melhores práticas internacionais neste domínio.
Esta ficará sob a direção conjunta da Ministra da Agricultura e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática”, refere comunicado do MADRP.
A existência em Portugal de cerca de 3 milhões de animais de companhia registados, “merece um tratamento autónomo e reforçado neste domínio”, e o Conselho de Ministros aprovou os seguintes diplomas:
- Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);
- Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,
- Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.
O Programa Nacional para os Animais de Companhia institui medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos a iniciar ainda em 2021.
Comunicado do Conselho de Ministros, 25/03/2021