Declaração anual de existências de apiários 2019
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2019*.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/ DAV /NAV ) ou através das entidades reconhecidas nas Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Regionais.
Na Área Reservada do IFAP, o formulário para a recolha online pode ser encontrado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA).
Para mais informações consulte o Edital e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Call Center 217 513 999.
*Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)