Entrada em Portugal de refugiados da Ucrânia com animais de companhia
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária estabeleceu um procedimento, de acordo com o artigo 32º do Regulamento 2013/576, providenciando a todas as pessoas/refugiados provenientes da Ucrânia que se façam acompanhar pelos seus animais de companhia um contacto direto com os serviços da DGAV, através de um endereço de correio eletrónico específico ([email protected]), ou através do contacto com Médicos Veterinários Oficiais, pelos endereços eletrónicos [email protected] e [email protected]
Todas as fronteiras portuguesas (Postos de Controlo de Fronteiras e Pontos de Entrada de Viajantes) estão informadas do procedimento oficialmente estabelecido e têm instruções específicas para lidar com a situação atual, tais como decidir sobre as medidas aplicáveis quando os viajantes chegam ao nosso país sem qualquer contacto prévio.
De forma a gerir com maior brevidade as diferentes situações, será útil a informação sobre a identificação individual dos animais em causa e a sua situação relativamente à raiva (vacinação e eventual existência de titulação de anticorpos).