Entrega da Declaração de Colheita e produção até 15 de novembro
A apresentação da declaração de colheita e produção constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e / ou tenham produzido mosto / vinho. Tal como nas campanhas anteriores, para a de 2018/2019 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), com o prazo e entrega a decorrer até 15 de novembro.