Esclarecimento Clorpirifos
A DGAV emitiu o Oficio Circular nº 3/2017 de forma a esclarecer o teor dos Ofícios Circulares nº 8/2016 e nº 22/2016, devido ao facto de terem surgido dúvidas de interpretação relativas à identidade da substância ativa clorpirifos.
Nos Ofícios Circulares nº 8/2016 e nº 22/2016, relativos a restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância clorpirifos, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos da substância ativa e, à comercialização de passas de uva provenientes de uvas tratadas com produtos fitofarmacêuticos com base na mesma substância ativa, respetivamente, esclarece-se que as restrições em causa aplicam-se somente à substância clorpirifos, na sua forma etílica (clorpirifos-etilo), não sendo, portanto, aplicáveis a produtos fitofarmacêuticos autorizados ou a autorizar com base na substância clorpirifos-metilo.
Mais se esclarece que, sempre que seja referenciada a substância clorpirifos, a mesma corresponde apenas à forma clorpirifos-etilo.