Estado de Emergência: Feiras e mercados de produtos alimentares autorizados
O Conselho de Ministros aprovou ontem, 13 de Janeiro, o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de Janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de Janeiro.
E com as novas regras, “permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares”.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objectivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais, tal como: ficarem suspensas as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com excepção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.