Feijão-frade integra culturas fixadoras de azoto no âmbito do pagamento 'Greening'
O Governo integrou o feijão-frade nas culturas fixadoras de azoto, no âmbito do 'Greening', regime de pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, segundo uma portaria publicada ontem no Diário da República.
"No âmbito do pagamento 'Greening', com o intuito de conferir maior flexibilidade, no que respeita à prática 'superfície de interesse ecológico', passa a considerar-se a cultura do feijão-frade como cultura fixadora de azoto", lê-se no diploma.
Em causa está uma nova alteração ao regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura.
O pagamento 'Greening', que prevê a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, é concedido anualmente aos agricultores que tenham direitos de Regime de Pagamentos Base (RPB) e que nos hectares elegíveis cumpram as práticas definidas.
No âmbito daquele regime, são três as práticas apontadas -- diversificação de culturas, manutenção dos prados permanentes e superfície de interesse ecológico.
A atribuição do valor é realizada sob a forma de "percentagem do valor total dos direitos de pagamento que o beneficiário tenha ativado em hectares elegíveis".
Do grupo de culturas fixadoras de azoto fazem também parte a tremocilha, a fava, o feijão, o amendoim, o grão-de-bico, a ervilha, o tremoço, a luzena, a serradela, a ervilhaca, o trevo e a soja.
"A experiência adquirida na sua aplicação veio, entretanto, revelar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos, com vista a uma melhor clarificação e operacionalização do citado diploma, explicou o Governo.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, no que respeita às condições de acesso à reserva nacional, no caso da pessoa coletiva em início da atividade, as exigências de competências e formação têm que ser cumpridas "pelo menos por um dos sócios que exerce o controlo da mesma".
Por outro lado, introduz-se a possibilidade de o "serviço de aconselhamento agrícola poder contribuir para as exigências mínimas em termos de competência e formação do beneficiário", como condição de acesso à reserva nacional e ao pagamento para jovens agricultores.
Já na definição de prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, passa a contemplar-se o carvalho cerquinho.
Por fim, "prevê-se expressamente na regulamentação nacional a disposição comunitária sobre a criação de condições artificiais na obtenção de apoios no âmbito dos regimes de pagamentos diretos, com vista a promover a sua melhor divulgação junto dos destinatários do regime".
O Governo ressalvou ainda que, no âmbito deste regime, foram ouvidas as organizações representativas dos agricultores e promovida a audiência dos interessados.
A portaria em causa entra em vigor a partir de hoje.