publicado a: 2016-06-01

Formação exigida aos aplicadores de fitofarmacêuticos - alterações provisórias

De acordo com o despacho Nº 12/G/2016 da DGAV, com a data de 31 de maio, devido ao facto de ter ocorrido uma grande afluência de pedidos de homologação de Certificados de Formação e de emissão de Cartões de Aplicador que se verificou nos últimos meses está a haver uma dificuldade de resposta atempada das DRAP a todos os requerentes que, tendo concluído a sua formação ou se enquadrem noutras situações previstas na lei, solicitaram a emissão dos respetivos cartões.

Entende-se por isso que por um período transitório, até 31 de março de 2017, para efeito de apresentação e registo da prova de habilitação nos estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos, podem os senhores Agricultores ou outros utilizadores profissionais, em alternativa à apresentação do Cartão de Identificação Personalizado, apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópia de Certificado de Formação emitido pela entidade formadora na sequência da ação de formação APF ou MIIAPF ou cópia do certificado referido já homologado pela DRAP respetiva, devendo o estabelecimento de venda registar na fatura o número do certificado ou o número de homologação da DRAP
  2. Para os aplicadores abrangidos pelas provas de conhecimento realizadas em DRAP:
    1. Apresentação de certificado comprovativo da habilitação, ou
    2. Declaração de acordo com o modelo anexo a este despacho, ou
    3. Comprovativo do pagamento do pedido de cartão (apenas na DRAP Norte) devendo o estabelecimento de venda registar, na respetiva fatura, o número do certificado, da declaração ou do comprovativo de pagamento do pedido do cartão, emitido pela DRAP;
  3. Para os aplicadores abrangidos pelas provas de conhecimento realizadas pelas Entidades Formadoras Certificadas, apresentação do respetivo certificado comprovativo da habilitação, devendo os estabelecimentos de venda proceder conforme indicado no ponto 1;
  4. Para os técnicos superiores e técnico-profissionais com formação na área agrícola ou afins, apresentação do requerimento de cartão ou do comprovativo de pagamento, devendo o estabelecimento de venda registar, na respetiva fatura, o número do requerimento ou o número do comprovativo de pagamento emitido pela DRAP;
  5. Para os técnicos com formação em proteção e produção integradas e em modo de produção biológico, de acordo com o reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida, referida nos ofícios circulares da DGAV, Nª 20 e Nº 23/2015, cópia do certificado emitido pela entidade formadora, devendo o estabelecimento de venda registar, na fatura, o número de homologação da DRAP.


Ver documento DESPACHO 12G 2016.pdf

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