Glifosato – conclusões EFSA
O processo de reavaliação comunitária da substância ativa glifosato que decorre desde 2020, encontra-se na sua fase final, tendo a Autoridade Europeia da Segurança dos Alimentos (EFSA) já produzido as Conclusões preliminares da mesma, suportada pela avaliação do grupo de 4 Estados Membros que atuaram como Estado Membro Relator e sua apreciação em sede de grupos de peritos, e, ainda, sujeita a consulta pública. Recorde-se que o glifosato está presentemente aprovado para uso no território da União Europeia, até 15 de dezembro 2023 sendo, portanto, necessário tomar uma decisão relativa à sua renovação, antes daquela data.
Nas suas conclusões, a EFSA não identificou áreas críticas na avaliação dos riscos para a saúde humana, suportado, ainda pela avaliação conduzida pela Agência Europeia para os Químicos (ECHA), que conclui, em 2022, que o glifosato não cumpre os critérios para ser classificado como cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução.
Não obstante, há ainda questões pendentes que não foi possível esclarecer, tendo sido identificadas algumas lacunas de dados bem como riscos potenciais para o ambiente e diversidade para algumas das práticas agrícolas avaliadas. Cabe, agora, à Comissão Europeia avaliar as conclusões da EFSA e propor, ao Comité Permanente das Plantas, Animais e da Cadeia Alimentar da Comissão, onde têm assento os 27 Estados Membros uma decisão relativa à manutenção do glifosato no mercado da União, a votar, o mais tardar, em outubro próximo.
Para mais informação consultar o site da EFSA