Governo aciona apoios dirigidos aos produtores afetados pelas cheias e Inundações
Foi publicado em Diário da República o despacho relativo a medidas de recuperação de ativos físicos das explorações agrícolas afetadas pelas cheias, com uma dotação de 10 milhões de euros, a financiar por via do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), referente à medida 3.2.2.
Foi também publicado em Diário da República (DR) o despacho que reconhece como «catástrofe natural» as cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» do PDR2020.
Além disso, o governo implementou ainda um mecanismo de apoio dirigido aos criadores e produtores afetados pelas cheias e inundações ocorridas no distrito de Portalegre, nos mesmos meses, no seguimento das quais foi registada a morte e desaparecimento de animais das espécies bovina, caprina e ovina.
«Identificadas as necessidades no terreno, com o apoio dos nossos organismos, e sempre num espírito de diálogo e cooperação, estas são medidas de política pública que procuram garantir apoios e condições que permitam minimizar os efeitos da situação extrema vivida nos passados meses de dezembro e janeiro», salientou a Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.
De acordo com o despacho publicado, «é concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural reconhecida (…), nas explorações agrícolas situadas nos concelhos constantes do anexo». Assim, com um montante global de cinco milhões de euros, o presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às tipologias «Plantações plurianuais; Máquinas e equipamentos; Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva». São elegíveis ao apoio as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo. As candidaturas devem ser apresentadas através do formulário eletrónico disponível nos portais do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt. Os formulários podem ser submetidos a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicação do despacho em causa e até às 17 horas do dia 26 de maio de 2023.
Quanto ao apoio atribuído especificamente ao distrito de Portalegre, a compensação assume a forma de auxílio «minimis», conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, num montante de 48,9 mil euros, tendo já sido processados os pagamentos aos produtores e criadores afetados.
A Ministra Maria do Céu Antunes reforça que «a proximidade tem de estar na base do desenho das respostas e das estratégias, principalmente em tempos desafiantes como os que atravessamos. Foi assim que construímos e atribuímos os diversos apoios excecionais e é também nesse sentido que procurámos, no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, reforçar a equidade, designadamente no acesso aos apoios e mediante novas ferramentas como o Fundo de Emergência Rural. Só assim poderemos contribuir para o desenvolvimento coeso e sustentável do país, ou seja, para a vitalidade, dinamismo e valorização dos territórios».