Greening - O que é?
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É um pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, complementar ao
pagamento base;
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Portugal optou por pagar este apoio de forma proporcional ao valor de Regime de Pagamento Base (RPB) atribuído a cada agricultor, ou seja, o valor do pagamento Greening irá corresponder a uma percentagem do pagamento base;
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Obriga ao cumprimento, em toda a superfície agrícola elegível para RPB declarada no PU de 2015(1), de determinadas práticas agrícolas amigas do ambiente que lhe sejam aplicáveis.
O Greening é obrigatório?
A implementação das práticas do Greening é obrigatória sempre que sejam aplicáveis à superfície agrícola elegível presente na exploração. O incumprimento destas práticas está sujeito à aplicação de penalizações e sanções.
Existem isenções para a obrigação das práticas de Greening?
As áreas certificadas em modo de produção biológico estão dispensadas das práticas Greening, mas mantêm o direito a receber o pagamento Greening.
Os agricultores que aderirem ao Regime da Pequena Agricultura (RPA) ficam dispensados do cumprimento das práticas do Greening, sendo o respectivo pagamento incluído no montante forfetário, de 500 euros, a atribuir aos agricultores no âmbito deste regime.
Existem ainda outras isenções específicas de algumas das práticas do Greening.
Quais as práticas que os agricultores ficam obrigados a cumprir?
Os agricultores ficam obrigados a cumprir na sua exploração, sempre que lhes seja aplicável, três práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente:
- Diversificação das culturas
- Superfície de interesse ecológico
- Manutenção de prados permanentes existentes
Dependendo da ocupação da superfície agrícola elegível presente na sua exploração, o agricultor pode ter de cumprir uma ou mais destas três práticas.
Informações extraídas de REDAP. Para aceder às informações completas, faça o download do documento completo aqui