publicado a: 2015-01-13

Greening - O que é?

Greening: O que é?

  • É um pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, complementar ao

    pagamento base;

  • Portugal optou por pagar este apoio de forma proporcional ao valor de Regime de Pagamento Base (RPB) atribuído a cada agricultor, ou seja, o valor do pagamento Greening irá corresponder a uma percentagem do pagamento base;

  • Obriga ao cumprimento, em toda a superfície agrícola elegível para RPB declarada no PU de 2015(1), de determinadas práticas agrícolas amigas do ambiente que lhe sejam aplicáveis.


O Greening é obrigatório?

A implementação das práticas do Greening é obrigatória sempre que sejam aplicáveis à superfície agrícola elegível presente na exploração. O incumprimento destas práticas está sujeito à aplicação de penalizações e sanções.


Existem isenções para a obrigação das práticas de Greening?

As áreas certificadas em modo de produção biológico estão dispensadas das práticas Greening, mas mantêm o direito a receber o pagamento Greening.

Os agricultores que aderirem ao Regime da Pequena Agricultura (RPA) ficam dispensados do cumprimento das práticas do Greening, sendo o respectivo pagamento incluído no montante forfetário, de 500 euros, a atribuir aos agricultores no âmbito deste regime.

Existem ainda outras isenções específicas de algumas das práticas do Greening.


Quais as práticas que os agricultores ficam obrigados a cumprir?

Os agricultores ficam obrigados a cumprir na sua exploração, sempre que lhes seja aplicável, três práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente:

  • Diversificação das culturas
  • Superfície de interesse ecológico
  • Manutenção de prados permanentes existentes 

Dependendo da ocupação da superfície agrícola elegível presente na sua exploração, o agricultor pode ter de cumprir uma ou mais destas três práticas.


Informações extraídas de REDAP. Para aceder às informações completas, faça o download do documento completo aqui

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