publicado a: 2020-04-20

ICNF vai permitir caça aos javalis para proteger culturas agrícolas, mas com regras

Como foi noticiado na semana passada, os agricultores mostraram ao Governo a sua preocupação com o aumento da população de javalis, que está a destruir muitas culturas.

Esta preocupação demonstrada pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), pela Associação Nacional de Proprietários Rurais Gestão Cinegética e Biodiversidade (ANPC) e pela Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sogro (ANPROMIS) foi reconhecida pelas autoridades e foram autorizadas acções de regulação de densidades durante Estado de Emergência.

Neste sentido, foi deliberado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) que as correcções de densidades de espécies cinegéticas serão permitidas durante o Estado de Emergência, mediante autorização expressa do ICNF.

Numa comunicação enviada aos representantes dos agricultores, o Presidente do ICNF reconhece que “as correcções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objectivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na actividade agrícola e florestal, a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a protecção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.”

O Presidente do ICNF refere que a PSP e a GNR já foram informadas de que “se consideram as deslocações, para efeito de realização de acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas, como equiparadas a deslocações para desempenho de actividades profissionais”, acrescentando que apesar do Estado de Emergência “não exime da necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.”

De salientar que durante o Estado de Emergência estão suspensos os deferimentos tácitos. Assim, aos pedidos de correcções de densidades requeridos ao ICNF durante o Estado de Emergência, não se aplicam as disposições de deferimento tácito previstas no Decreto-Lei Regulamentar da Caça, estando essas acções dependentes de autorização expressa do ICNF.

As entidades que considerem necessário proceder a correcções de densidades de espécies cinegéticas deverão enviar requerimento ao ICNF nos termos do previsto no Decreto-Lei Regulamentar da Caça (artigo 113.º), e aguardar pela emissão das respectivas autorizações/credenciais.

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