Isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para consumidores não-domésticos de energia
![](files/news/1083/58b45ff993ff2.jpg?w=620&q=75)
Em conformidade com o previsto na Lei nº 42/2016 (art. nº 249), de 28 de dezembro de 2016, está contemplada a Isenção da taxa audiovisual para o setor empresarial, nomeadamente agricultura, com efeitos a 1 de janeiro 2017.
Tendo em consideração que o IFAP dispõe da informação relativa à detenção de animais e/ou parcelas, e de forma a facilitar a candidatura dos potenciais beneficiários, elaborou e disponibilizou na Área Reservada do Portal do IFAP, em Meu Processo » Candidaturas » Isenção da Taxa Ausiovisual , um formulário de candidatura que efetua as validações relativas aos pontos em questão.
Adicionalmente, informa-se que todos os beneficiários com candidatura submetida, e que não tenham alterado o respetivo contrato ou condições de acesso, ficam dispensados de apresentar nova candidatura.
Para formalizar acandidatura, e no caso de não se encontrar registado como Beneficiário no Portal do IFAP, deverá dirigir-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou a uma das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico [email protected] ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
Fonte: IFAP