Isenção Parcial às Regras Ambientais para Agricultores Europeus
A Comissão Europeia (CE) adotou um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus da regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio. O regulamento entrou em vigor no dia 14 de fevereiro.
Os agricultores que cultivem culturas fixadoras de azoto, como lentilhas, ervilhas ou favas, e/ou culturas secundárias sem produtos fitofarmacêuticos em 4% das suas terras cultiváveis serão considerados cumpridores do requisito abrangido pela isenção, o da BCAA 8, sobre a proteção da biodiversidade e da paisagem.
No entanto, a CE esclarece que os agricultores podem optar por continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com características não produtivas. O regulamento estará ativo no espaço comunitário até 31 de dezembro de 2024.
Esta isenção parcial permite que os países europeus alterem os seus regimes ecológicos que apoiam zonas não produtivas, para ter em conta a base de referência alternativa ao abrigo da condicionalidade BCAA. Para aplicar a anulação a nível nacional, os Estados-membros devem notificar a CE num prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do regulamento.
A CE sublinha que a proposta é cuidadosamente calibrada para proporcionar o justo equilíbrio entre a oferta de alívio e flexibilidade adequadas aos agricultores que enfrentam inúmeros desafios, por um lado, e a proteção da biodiversidade e da qualidade do solo, por outro.
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