publicado a: 2019-01-14

Limite máximo de ácidos gordos trans nos alimentos é de 2 gramas por 100 gramas de lípidos

O limite máximo para ácidos gordos trans nos alimentos vai passar a ser 2 gramas por 100 gramas de lípidos. A medida aplica-se a todos os produtos colocados no mercado a 1 de Abril de 2021.

Informa a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária ser do conhecimento geral que a ingestão de ácidos gordos trans “deve ser tão baixa quanto possível no contexto de uma dieta adequada do ponto de vista nutricional”.

Por outro lado, acrescenta aquela Direcção que vários estudos e relatórios “indicam-nos que uma elevada ingestão de ácidos gordos trans aumenta significativamente o risco de doenças cardíacas, mais do que qualquer outro nutriente por valor calórico”.

Por maioria qualificada no Comité da Cadeia Alimentar e Saúde Animal

Assim foi votada por maioria qualificada no Comité da Cadeia Alimentar e Saúde Animal de 7 de Dezembro, secção “General Food Law” um regulamento que estabelece que o teor de ácidos gordos trans, com excepção dos ácidos gordos trans que ocorrem naturalmente em lípidos de origem animal, nos alimentos destinados ao consumidor final e nos alimentos destinados ao abastecimento dos retalhistas não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de lípidos.

Período de transição

Esta medida que se aplicará a todos os produtos colocados a 1 de Abril de 2021 “é considerada uma medida da maior importância em termos de saúde pública”, frisa a DGAV.

O período de transição (até Abril de 2021) visa o esgotamento de produtos no mercado e a necessária adaptação dos operadores do sector alimentar a esta nova medida de segurança alimentar.

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