Medidas de erradicação da «Xylella fastidiosa» – Destruição de plantas | apoios financeiros
Foi publicado o Despacho Normativo n.º 9/2024, que aprova o regime de ajudas financeiras a operadores profissionais, a título compensatório, pela destruição de espécies vegetais, devido a aplicação de medidas para a erradicação da Xylella fastidiosa, nos anos de 2021 e 2022.
Os operadores profissionais atingidos por estas medidas e que cumpram as condições previstas no nº2 do artigo 5º, e que cumpram ainda os requisitos previstos no artigo 4º, ambos do despacho acima referido, podem apresentar o respetivo pedido de ajuda financeira, a partir de hoje, e pelo prazo máximo de 30 dias úteis.
Os pedidos devem ser apresentados, caso se tratem de espécies da área agrícola, por envio de mail para [email protected], [email protected], [email protected]ou [email protected] conforme a região do País da v. atividade, ou caso se tratem de espécies de cariz florestal para [email protected].
Sublinha-se que apenas são elegíveis as situações decorrentes de focos detetados em 2021 e 2022.
Os pedidos submetidos serão alvo de avaliação e decisão, nos termos previstos no referido despacho.