Medidas de higiene especiais a observar nos trabalhos agrícolas
A DGAV emite a Orientação técnica n.º 2/DGAV/2020/COVID-19 relativa a Medidas de higiene especiais a observar nos trabalhos agrícolas: regras gerais para os gestores das explorações agrícolas e regras gerais para os trabalhadores agrícolas.
"Atendendo a que os trabalhos agrícolas são um fator de produção essencial para assegurar
o regular abastecimento dos mercados nacionais e tendo em conta que os trabalhadores
desse setor também têm necessidade de se protegerem, adotando cuidados especiais por
forma a minimizarem os contactos interpessoais para evitar a propagação do novo
coronavírus, torna-se necessário adotar medidas e regras especiais para reduzir o risco de
contágio desta doença (COVID-19).
A- Regras gerais para os gestores das explorações agrícolas
1. As empresas e/ou explorações agrícolas deverão estar atentas e ser proativas em todos os procedimentos: ter afixados os avisos da DGS e explicar o seu conteúdo aos trabalhadores, tendo especial atenção aos trabalhadores estrangeiros e aos que possam não compreender as instruções que são dadas;
2. As empresas e/ou explorações agrícolas devem ter um plano de contingência e um protocolo de atuação, de acordo com as suas características próprias e cumprindo as regras da DGS, no sentido de poder agir com prontidão e segurança no caso de surgir algum caso suspeito;
3. As empresas e/ou explorações agrícolas têm a estrita obrigação de disponibilizar sabão, desinfetante, toalhas descartáveis e de indicar o modo correto para proceder à sua eliminação (sacos de plástico ou contentores de lixo apropriados);
4. O transporte de trabalhadores deve ser feito de modo a evitar a sobrelotação, respeitando as regras de distanciamento entre pessoas, que devem usar máscara durante o transporte, quando aplicável. Todos, motorista e passageiros, devem higienizar as mãos (lavagem e desinfeção) antes e após o transporte. Caso algum trabalhador manifeste sintomas durante o transporte para a exploração, quando se apresenta ao trabalho ou durante a jornada de trabalho, é necessário isolar esse colaborador; contactar as autoridades de saúde e dar-lhe assistência;
5. A viatura de transporte deve ser desinfetada pelo menos uma vez por dia e os volantes, manípulos, botões, chaves e puxadores internos e externos das portas devem sê-lo várias vezes, sempre que se entender necessário e após cada utilização. Tal como o manípulo dos vidros e de abertura e fecho das bagageiras e do motor;
6. A utilização de máquinas, equipamentos e utensílios agrícolas deve obedecer aos mesmos princípios de higienização e desinfeção. Deve ser dada preferência a materiais de uso único (descartáveis) em detrimento dos de uso partilhado (cada trabalhador só deve usar uma tesoura da poda e só essa, o mesmo pulverizador e só esse, bem como outros utensílios). Deve ser dada toda a atenção à boa higienização de todas as máquinas e utensílios e à desinfeção antes e após o trabalho. Os utensílios devem ser desinfetados após cada ciclo de utilização;
7. É necessário que existam condições para que o trabalhador possa utilizar as máquinas, os equipamentos e os espaços de modo higiénico, sendo facultada água potável, sabão e desinfetante em quantidades adequadas (um garrafão de água e sabão);
8. Deve ser organizada a separação entre o pessoal do quadro da empresa e o pessoal contratado para tarefas temporárias (não permitir ajuntamentos de trabalhadores sempre que seja necessário dar instruções de trabalho). Não deve ser permitida a entrada de pessoas estranhas à exploração;
9. As empresas deverão dispor de um termómetro desinfetado e desinfetável após cada
utilização.
B- Regras gerais para os trabalhadores agrícolas
1. Se tem sintomas (febre, tosse, dores no corpo), tenha uma atitude cívica e de cidadania: não se apresente ao trabalho para não pôr em risco a vida dos outros trabalhadores. Ligue de imediato para a linha SNS 24 - 808 24 24 24 ou peça a alguém que o faça por si, cumprindo as normas em vigor. Ligue para o seu empregador;
2. Durante as tarefas do trabalho, lave as mãos, com sabão ou com outro produto desengordurante e desinfetante, com frequência;
3. Durante o trabalho, nunca leve as mãos à boca, ao nariz, aos olhos e ao rosto; não dê apertos de mão, abraços, beijos; use máscara ou viseira e luvas descartáveis;
4. As luvas, os óculos ou viseiras e máscaras de trabalho devem ser de uso individual e deve ter-se em atenção a sua higiene e desinfeção antes e depois de cada turno ou de cada utilização. As batas ou vestuário de trabalho, se não puder ser descartável, deve ser lavado a, pelo menos, 60ºC;
5. Ter atenção à utilização de telemóvel, teclados, manípulos e botões de instrumentos
que devem ser sempre limpos e desinfetados apropriadamente, antes e depois do
trabalho;
6. Não partilhe o telemóvel, não se aproxime de outra pessoa para “lhe passar a chamada”. Não partilhe saca-rolhas, lápis, canetas ou outro material sem desinfeção prévia com um toalhete ou algodão embebido em álcool-gel ou em álcool a 70º;
7. Respeite as distâncias entre pessoas, quer no trabalho (por exemplo, uma pessoa por bardo de vinha), quer nos momentos de paragem (por exemplo, ao almoço), mantendo a distância mínima de 2 metros;
8. Ao tossir ou ao espirrar, faça-o para o cotovelo fletido (higiene respiratória);
9. Lave as mãos com frequência durante, pelo menos, 40 segundos;
10. Os trabalhadores que procedem à colheita de produtos agrícolas devem cumprir as mais rigorosas regras de higiene profissional (vestuário e calçado próprio para o trabalho, lavagem frequente das mãos ou uso de luvas descartáveis, máscaras de proteção, sempre que aplicável; não tossir, não fumar, não espirrar sem proteção e muito menos para cima dos produtos);
a) Os vegetais frescos (hortícolas, frutos), acabados de ser colhidos, devem ser enxaguados e secos antes de embalados; as raízes com terra aderente devem ser cortadas antes da lavagem;
b) O trabalhador que arruma os produtos para expedição deve adotar um comportamento compatível com manutenção da higiene pessoal e do local de trabalho;
c) Antes de iniciar a tarefa, deve lavar sempre as mãos cuidadosamente, deixando o sabão atuar durante alguns segundos antes de enxaguar;
d) Deve voltar as lavar e a desinfetar as mãos sempre que inicia a organização de uma nova remessa;
e) O vestuário e o calçado devem ser próprios para a função (jaleca, máscara cirúrgica, luvas laváveis e desinfetáveis, cabelos protegidos com touca ou boné próprio);
f) Sempre que tiver vontade de tossir ou espirrar, utilize um lenço descartável (de papel) ou, quando não for possível, faça-o na direção do cotovelo, fletindo-o (medidas de etiqueta respiratória);
g) Não fumar, nem esfregar os olhos ou nariz durante as operações de acondicionamento dos produtos;
11. Para desinfetar, utilize álcool a 70% ou, em alternativa, uma mistura de água e lixívia com uma concentração a 5% (p. ex., 5 cl de lixívia para 1 litro de água) e utilize um borrifador e um pano para limpar as superfícies que necessita de desinfetar.
CUMPRA E FAÇA CUMPRIR
Siga as informações da Direção-Geral da Saúde divulgadas nos meios de comunicação:
CONTACTOS DGS:
Contacto clínico: Para situação de doença aguda não emergente, deve utilizar o serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento do SNS 24 através do número de telefone: 808 24 24 24. Para outros esclarecimentos de saúde, poderá enviar mensagem para o SNS 24, através do endereço de e-mail [email protected],ou contactar o SNS 24 através do número de telefone 808 24 24 24, indicando, preferencialmente, o seu número de utente. Contacto administrativo (não clínico): Para assuntos informativos ou administrativos, ligue para o número de telefone 808 24 24 24 (das 8h00 às 22h00) ou envie mensagem para o SNS 24, através do endereço de e-mail acima, indicando, preferencialmente, o seu número de utente.
Ultrapassar a crise depende de cada um e de todos. "