Medidas excecionais e temporárias de rotulagem de géneros alimentícios - óleo de girassol
Os óleos vegetais, em particular o óleo de girassol, são ingredientes vastamente utilizados pela indústria nacional, não só na produção de conservas, como também noutros bens alimentares.
Portugal não é autossuficiente na produção de óleo de girassol, pelo que depende de mercados externos, nomeadamente da Ucrânia, de forma a garantir um abastecimento adequado às necessidades nacionais.
Face à situação de conflito existente na Ucrânia, e na impossibilidade da manutenção deste circuito comercial, a indústria alimentar é obrigada a adequar as suas formulações de forma a substituir o óleo de girassol, de entre outros, por outro ingrediente.
Desta forma a DGAV, através do Despacho n.º 29/G/2022 autoriza a adoção de medidas excecionais direcionadas à rotulagem dos géneros alimentícios, evitando o descarte do material de embalagem e rotulagem existente, sem comprometer a informação aos consumidores sobre a substituição de matérias-primas.