Não renovação da aprovação da substância ativa oxamil
Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxamil, a DGAV procedeu à divulgação do Ofício Circular n.º 3/2023 com a seguinte informação:
OFÍCIO CIRCULAR n.º 03/2023
Assunto: Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxamil.
A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão, de 5 de abril de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxamil.
Como fundamentos da decisão comunitária foram identificados aspetos críticos durante a avaliação da substância ativa, designadamente que existe um risco elevado de que o nível aceitável de exposição do operador («NAEO») seja excedido para os operadores, mesmo que sejam utilizados equipamentos de proteção individual («EPI») para todas as utilizações representativas avaliadas.
Além disso, a avaliação preliminar dos riscos de efeitos agudos para os consumidores por via alimentar indicou que a dose aguda de referência («DAR») é amplamente excedida no caso de todas as utilizações representativas em todas as culturas comestíveis e não foi possível excluir os riscos agudos para o consumidor (adultos, crianças e lactentes) através da água potável, para todas as utilizações representativas, derivado da presença potencial de dois produtos de degradação da substância ativa nas águas subterrâneas.
O referido Regulamento entrará em vigor no dia 30 de abril. Mais se informa que será iniciado o processo de cancelamento das autorizações de produtos fitofarmacêuticos contendo oxamil, com a maior brevidade possível, não podendo estes ser utilizados depois de 30 de setembro de 2023.