Normas de produção integrada animal - situação de seca em Portugal continental
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Foi divulgado o Despacho Conjunto n.º 1/2017, da DGAV e da DGADR, que suspende temporariamente a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal.