Novos focos e novas subespécies de «Xylella fastidiosa» na União Europeia
A DGAV Informa, através do ofício circular nº 37/2016, de 14 de novembro que, apesar das restritivas medidas de emergência estabelecidas na legislação comunitária em vigor (Decisão de Execução da Comissão nº 2015/789/EU de 18 de maio, alterada pelas Decisões de Execução da Comissão nº 2015/2417 de 17 de dezembro e 2016/764 de 12 de maio), continuam a surgir novos focos de Xylella fastidiosa no território da União Europeia.
A 10 de novembro último, foi confirmada a presença de Xylella fastidiosa pela primeira vez em Espanha. A ocorrência verificou-se em cerejeiras num Garden Center na Ilha de Maiorca, arquipélago das Baleares, associada à subespécie fastidiosa.
Em junho deste ano, ocorreu a deteção do primeiro foco de Xylella fastidiosa na Alemanha em plantas de Nerium oleander e mais recentemente em rosmaninho, também associados à subespécie fastidiosa, que até àquela data nunca tinha sido assinalada na Europa. Esta subespécie tem 29 hospedeiros identificados em infeções naturais, sendo de destacar o maior número de casos em videira e amendoeira, havendo também registos, entre outros, em pessegueiro, cerejeira, citrinos, amoreira e luzerna.
Em França, na Córsega foi detetada a subespécie multiplex e, na Provence Alpes-Côte d'Azur, as subespécies multiplex e pauca. Foram já detetados mais de 300 focos num elevado número de municípios tendo causado a destruição de plantas pertencentes a 28 espécies, essencialmente ornamentais.
Em Itália, na região da Apúlia, a bactéria Xylella fastidiosa subsp. pauca, detetada pela primeira vez em 2013, está atualmente presente em toda a província de Lecce e em municípios das províncias de Taranto e Brindisi, causando a devastação de uma vasta área de olival, para além deter sido também identificada em mais 2 géneros e 22 outras espécies de plantas, na sua maioria ornamentais, mas incluindo fruteiras como a amendoeira e a cerejeira.
A DGAV mantém disponível no seu sítio da internet a informação actualizada relativa a:
- Lista de géneros e espécies de plantas que terão obrigatoriamente que circular acompanhadas com passaporte fitossanitário ao abrigo da Decisão de Execução 2015/789 e alterações;
- Lista de géneros e espécies sujeitas a restrições fitossanitárias à importação e à circulação quando provenientes das zonas demarcadas da União Europeia (incluindo o dever de informação pelos operadores económicos aos serviços de inspeção fitossanitária da Direção Regional de Agricultura e Pescas onde se encontram, de cada lote das plantas listadas que recebam de áreas demarcadas);
- Áreas demarcadas na União Europeia para Xylela fastidiosa;
- Declarações dos países terceiros que pretendem exportar para a UE as plantas dos géneros e espécies listadas no anexo I da Decisão;
- Plano de Contingência e folheto de divulgação.
Mais uma vez deixamos o alerta: caso observe sintomas suspeitos desta bactéria, deve de imediato notificar os serviços de inspeção fitossanitária da Direção Regional de Agricultura e Pescas da área onde se encontra. O SUCESSO NA ERRADICAÇÃO DE UM FOCO ESTÁ CONDICIONADO À SUA DETEÇÃO PRECOCE.