publicado a: 2019-12-10

Passaporte Fitossanitário | Novas Regras

No âmbito do Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2313, que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário, a DGAV divulgou em agosto do ano passado o Ofício Circular nº 29/2018.

Considerando a entrada em aplicação no próximo dia 14 de dezembro dos novos requisitos, a DGAV complementa os esclarecimentos já prestados pelo anterior Ofício Circular dando resposta a um conjunto de questões entretanto suscitadas pelo setor através da divulgação do Oficio Circular nº 31/2019.

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