Passaportes Fitossanitários - código de rastreabilidade
Informamos que foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/1770 da Comissão de 26 de novembro de 2020 relativo aos tipos e espécies de vegetais para plantação não isentos do requisito de um código de rastreabilidade nos passaportes fitossanitários ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 92/105/CEE da Comissão.
Este regulamento é aplicável a partir de 31 de dezembro de 2021.